Decreto Legislativo n° 001/2013

por iti — publicado 15/05/2013 16h58, última modificação 06/09/2018 14h19

 

DECRETO LEGISLATIVO n° 001/2013

“APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2011”

 

A Câmara Municipal de Itamogi – MG, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica aprovado as Contas do Prefeito Municipal de Itamogi, Relativos ao Exercício de 2011, que se promulga com o presente Decreto Legislativo e da qual é parte integrante.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta em vigor na data de sua publicação.

 

Itamogi, 25 de fevereiro de 2013.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI

 

 

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OILSON ROSA PEREIRA

Presidente

 

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MARCOS APARECIDO SILVA

Vice-Presidente

 

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PAULO SÉRGIO RIBEIRO

1° Secretário

 

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TRISTÃO TAVARES DE LIMA MARTINS

2° Secretário

 

 

 

Decreto Legislativo n° 001/2013

 

“APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2011.”

 

A Câmara Municipal de Itamogi, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 264° do Regimento Interno, apresenta para deliberação plenária as Contas do Prefeito Municipal de Itamogi, relativas ao exercício de 2011.

 

Art. 1° - Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Itamogi, relativas ao Exercício de 2011 – Processo n°  872.296 do TCEMG em sua totalidade, recebidas pelo ofício n° 20.883/2012.

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Itamogi, 25 de fevereiro de 2013.

 

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Oilson Rosa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

 

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Marcos Aparecido da Silva

Vice-Presidente

 

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Paulo Sérgio Ribeiro

1° Secretário

 

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Tristão Tavares de Lima Martins

2° Secretário