Pregão n° 01/2017

por iti — publicado 09/05/2017 08h45, última modificação 06/09/2018 14h19
A presente licitação tem por objeto, a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de veículo automotor 0 Km para a Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Itamogi

 

PREGÃO Nº. 001/2017

Processo Administrativo n° 001/2017

 

 

A Câmara Municipal de Itamogi, através do Gabinete do Presidente, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade de PREGÃO, que objetiva a aquisição de veículo, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.

 

CREDENCIAMENTO:                                          18 de maio de 2017, às 09 horas

 

O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão em ato contínuo ao encerramento do credenciamento dos licitantes.

 

A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006 e das condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes:

 

1.         DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto da presente Licitação, Aquisição de veículo automotor 0 Km para a Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Itamogi, conforme discriminação constante no Termo de Referência deste Edital.

 

2.         DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1.      A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento:

 

2.1.1.   Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

 

2.1.2.   Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Câmara Municipal de Itamogi, bem como sofreram suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;

 

2.1.3.   Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Câmara de Itamogi, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

 

2.1.4.   Empresas com sócios ou proprietários em comum, que apresentarem propostas para o mesmo item a ser disputado, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.

 

2.1.4.   Essa licitação NÃO se destina exclusivamente à ME’s e EPP’s tendo em vista o inciso II do art.49 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

3.         DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES

 

3.1.      Tratando-se de representante legal, deverá apresentar contrato social (acompanhado da última alteração contratual, ou Consolidação) ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

3.2.      Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre aqueles indicados no item 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

 

3.3.      O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Deverá ser apresentada cópia do referido documento, em original ou cópia autenticada, a qual será anexada aos autos.

 

3.4.      Os agentes ou representantes comerciais deverão comprovar essa condição com a apresentação do respectivo contrato de representação ou procuração específica, fora dos envelopes, devendo todos os documentos de habilitação e da proposta serem apresentados em nome do representado.

 

3.5.      O representante ou o procurador deverão apresentar ou preencher DECLARAÇÃO (Anexo II), até a fase de credenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participarem do certame e serem devolvidos os envelopes, caso haja recusa.

 

3.6.      Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:

 

3.6.1.   DECLARAÇÃO (Anexo IV), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar;

 

3.6.2 A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;

 

3.6.3.   As empresas declaradas como ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

 

3.6.4.   Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

 

3.6.5.   A declaração do vencedor de que trata a alínea 3.6.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

 

3.6.6.   A prorrogação do prazo previsto no Item 3.6.4 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;

 

3.6.7.   A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 3.6.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

 

4.         DA FORMA DE APRESENTAÇÃO

 

4.1.      Os documentos de habilitação e proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, a saber:

 

4.2.      ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL, identificado, em sua parte externa, da forma seguinte:

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI

RUA RODOLFO JOSÉ DE PAULA, Nº 418, CENTRO, ITAMOGI - MG;

PREGÃO Nº. 001/2017

ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL;

PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;

 

O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES.

 

4.3. Preenchimento da Proposta Comercial (Planilha Orçamentária)

 

4.3.1    A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo V, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, n.º CNPJ, endereço, números de telefone, número desta licitação, sendo rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:

 

a.       Descrição completa e detalhada dos produtos, sob pena de desclassificação.

 

b.      Nos preços propostos para a aquisição dos produtos incluirá despesas com a entrega, bem como das embalagens, além dos tributos e demais custos que compõem o fornecimento;

 

c.       Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de proposta comercial, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias.

 

d. Deverá acompanhar a proposta comercial folde’s com a descrição dos produtos. A não apresentação dos folder’s implicará na desclassificação da proposta comercial.

 

e. Os preços oferecidos deverão ser expressos em números inteiros com 02 (dois) dígitos após a vírgula.

 

f. Declaração de que os produtos ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da proposta.

 

g. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens licitados, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.

 

4.3.2    Proposta através da obtenção do programa de formulação eletrônica da proposta comercial de preços.

 

4.3.2.1  Para obter o programa de formulação eletrônica da proposta de preços, denominado cotação.exe, que contém todos os itens constantes no modelo de proposta comercial e que deverá ser preenchido pelo licitante. Os interessados poderão obter o programa das seguintes formas:

 

  1. Entrega de quaisquer mídias de gravação, preferencialmente CD ou DVD, a livre escolha do interessado, podendo inclusive ser utilizada a mesma mídia onde serão gravados os dados do edital;
  2. Envio por e-mail, quando solicitado formalmente ao setor de licitações da administração;

4.3.2.2 Para o envio por e-mail do programa de formulação eletrônica da proposta de preços, a licitante interessada deverá enviar solicitação para o envio do programa.

Obs. Pedimos a apresentação da proposta eletrônica através do cotação.exe, apenas para diminuição do tempo da sessão da licitação, pois evitará que a equipe de apoio tenha que digitar as propostas, não sendo portanto critério de desclassificação da proposta.

4.3.2.3 A utilização do programa não dispensa a proposta formal, que será impressa a partir do próprio programa após a finalização da digitação.

4.3.2.4 Para elaboração da proposta digital a licitante deverá seguir os seguintes passos:

 

Após receber o e-mail do programa de formulação de propostas chamado cotação.exe, a licitante deverá:

 

1º passo - extrair o arquivo “zipado" (após essa operação aparecerá um programa: cotação.exe);

2º passo - acessar o arquivo "cotação.exe";

3º passo – clicar no ícone “cotação” e digitar a proposta;

4º passo – clicar no ícone relatórios e clicar em impressão da proposta final, a proposta será impressa (é importante que se verifique o código de validação da proposta que sai no final da mesma);

5º passo - salvar apenas os arquivos "regin e regcab" em CD/DVD ou similar, o qual deverá, juntamente com a proposta impressa, ser lacrado no envelope proposta comercial.

 

4.3.3.   Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: laptop, notebook, netbook, smartphones, celulares e demais equipamentos correlatos durante a sessão.

 

4.4. ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificado, em sua parte externa, da seguinte forma:

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI

RUA RODOLFO JOSÉ DE PAULA, Nº 418, CENTRO, ITAMOGI - MG;

PREGÃO Nº. 001/2017

ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO;

PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;

 

O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES

 

4.5.      O Envelope n° 02 conterá os documentos de habilitação, a saber:

 

4.5.1.   HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

4.5.1.1.   Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

4.5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

 

4.5.1.3.  Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 4.5.1.2, deste subitem;

 

4.5.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

 

4.5.1.5. O objeto constante do Contrato Social (e da Alteração Contratual, caso haja), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.

 

4.5.1.6. As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação Jurídica na fase de Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.

 

4.5.2.   REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

4.5.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

4.5.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

 

4.5.2.3. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

 

4.5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;

 

4.5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

4.5.2.6. Certidão Negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes;

 

4.5.3. DEMAIS DOCUMENTOS

 

4.5.3.1. Declaração de que não emprega menores de 18 anos, conforme modelo em anexo (Anexo VII).

 

4.5.4.   Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens listados no sub-item 4.5 e seguintes poderá ensejar a inabilitação do proponente.

 

4.5.5.   Os licitantes que desejarem autenticar previamente os documentos deverão comparecer ao Setor de Licitação até o último dia útil anterior ao designado para realização da sessão.

 

4.5.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 60 (sessenta) dias, no máximo, da data de recebimento dos envelopes.

 

5.         CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

 

5.1.      Os credenciamentos, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes de propostas e habilitação serão recebidos pelos pregoeiros, em sessão aberta, na data, horário e local seguintes:

 

Data:  18/05/2017

Hora:  09:00 horas

Local: Sala de Licitações da Câmara Municipal de Itamogi, situada na Rua Rodolfo José de Paula, nº 418, Centro, Itamogi/MG.

 

O RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DAR-SE-ÃO EM ATO CONTÍNUO AO ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES.

 

5.2.      Após a entrega, conferência e aceitação do credenciamento e da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos pelo Edital, o pregoeiro encerrará a fase de credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação.

 

5.3.      Uma vez declarada encerrada a fase de credenciamento e iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de firma signatária e em nenhuma outra hipótese será concedido prazo para apresentação de documento contido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.

 

5.4.      Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro e todos os presentes à sessão rubricarão os mesmos, procedendo imediatamente à abertura da proposta comercial, cujos documentos serão rubricados pelo pregoeiro e por todos os presentes.

 

5.5.      Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão lacrados, em poder do pregoeiro, sendo que serão abertos, após a fase de lances, apenas das licitantes vencedoras.

 

5.6.      Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.

 

5.7.      Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.

 

6.         JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS

 

6.1.      A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de MENOR PREÇO POR ITEM oferecido, compreenderá o exame:

 

6.1.1.   Da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações exigidas;

 

6.1.2.   Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução da Ata e com as disponibilidades orçamentárias da Administração.

 

6.2.      Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas:

 

6.2.1.   Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 01;

 

6.2.2.   Que não atenderem os requisitos mínimos das especificações;

 

6.2.3.   Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.

 

6.3.      As empresas cujas propostas contenham itens desclassificados na forma da cláusula 6.2, não poderão ofertar lance para tais itens.

 

7.         OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS

 

7.1.      Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de menor preço e das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores à primeira.

 

7.2.      Se não houver pelo menos 4 (quatro) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais o autor da melhor proposta mais os autores das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas.

 

7.3.      A proposta e os lances deverão referir-se a valor de cada item do objeto

 

8.         CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

8.1.      As propostas consideradas aceitáveis, que tenham atendido as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente, serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir do valor mais baixo.

 

8.2.      Para efeito da classificação, será considerado o preço final, conforme o caso, resultantes dos valores originariamente contados e dos lances verbais oferecidos.

 

8.3.      O pregoeiro fará a conferência dos valores contados na proposta de valor baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.

 

8.4.      O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.

 

8.5.      Quando for constatado o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.

 

9.         ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

 

9.1.      Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes.

 

9.2.      O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.

 

9.3.      Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste Edital.

 

9.4.      Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor.

 

9.5.      Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital.

 

9.6.      Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes.

 

9.7.      Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de fornecimento.

 

10.       RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO

 

10.1.    O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os preços dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade ou inaceitabilidade e classificação ou desclassificação de propostas, bem como de habilitação ou inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feita pelo pregoeiro, bem como quaisquer outras ocorrências da sessão.

 

10.2.    Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação.

 

11.       CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES

 

11.1.    Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ata respectiva diretamente na Câmara Municipal de Itamogi, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de fornecimento, do pagamento dos preços, as obrigações da firma Contratada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.

 

11.2.    O Contratado executará o fornecimento com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste Edital e de sua proposta.

 

11.3.    No interesse da Administração, o valor da ata decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que isso resulte para o Contratado direito a qualquer reclamação ou indenização.

 

11.4.    Os produtos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de produção, de embalagem, de transporte e entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas nos Anexos I e V deste Edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, os produtos que forem recusados por não se apresentarem de acordo.

 

11.5.    A recusa da adjudicatária em assinar a ata no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.

 

11.6.    Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a ata.

 

11.7.    O licitante vencedor que se recusar a assinar a ata estará sujeito às seguintes penalidades:

 

I.    Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;

II.  Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.

 

11.8.    As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

 

12.       DO CONTRATO

 

12.1.    O CONTRATO proveniente deste procedimento terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada, havendo interesse da Administração, sem prejuízo do prazo da garantia do produto.

 

12.2.    O Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/93, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado atualizado.

 

13.       DA ENTREGA DO OBJETO

 

13.1.    O objeto desta Licitação deverá ser entregue de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara de Itamogi, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na Ordem de Compra, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da sua emissão.

 

13.1.1.    O objeto desta Licitação será recebido por servidores da Câmara de Itamogi no local estipulado na Ordem de Compra.

 

13.1.2.    Somente após a emissão da Ordem de Compra, é que o Contratado deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Câmara de Itamogi.

 

13.1.3.    O objeto do presente instrumento não será recebido se estiver em desacordo com as condições do contrato, nos autos do procedimento licitatório ou na Ordem de Compra.

 

14.       DO PAGAMENTO

 

14.1.    Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente do licitante vencedor ou diretamente na Divisão de Tesouraria da Câmara Municipal de Itamogi, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal.

 

14.2.    Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento.

 

15.       DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:

 

15.1.    Multa:

 

15.1.1.    O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o Contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total da Ata, por dia de atraso.

 

15.1.2.    Na hipótese do Contratado inadimplir total ou parcialmente a Ata, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;

 

15.1.3. A Câmara de Itamogi se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor da multa.

 

15.2.    Advertência; ou,

 

15.3.    Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,

 

15.4.    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.

 

16.       DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

16.1.    O objeto será recebido por servidores da Câmara de Itamogi, que verificarão se os produtos estão em conformidade com as especificações.

 

16.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;

 

16.1.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após 05 (cinco) dias do recebimento provisório.

 

16.2.    A Câmara de Itamogi reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.

 

16.2.1. A avaliação será realizada por servidor da Câmara de Itamogi, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.

 

16.2.2. Na eventualidade da Câmara de Itamogi recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto do Contrato.

 

16.2.3. Fica reservado a Câmara de Itamogi o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.

 

17.       DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

01 031 0101 3.001 449052 Ficha 01 Equipamentos e Material Permanente.

 

18.       DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1.    A Câmara Municipal de Itamogi, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de:

 

I.                    Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;

II.                 Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;

III.              Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.

 

18.2.    O pregoeiro ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.

 

18.3.    Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital.

 

18.4.    Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis.

 

18.5.    Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes.

 

18.6.    Não havendo impugnações, a Câmara de Itamogi considerará aceitos todos os termos e condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante a Câmara de Itamogi, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93.

 

18.8.    Compõem o presente edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;

Anexo II – Modelo de Instrumento de Credenciamento;

Anexo III – Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital;

Anexo IV – Modelo de Declaração de que o licitante está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06;

Anexo V – Modelo de PROPOSTA COMERCIAL e especificações dos itens;

Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à especificação dos produtos ofertados;

Anexo VII – Modelo de Declaração de que o licitante não emprega menores;

Anexo VIII – Minuta de Contrato

 

Itamogi/MG, 03 de maio de 2017.

 

 

Rosangela Guimarães de Souza Moraes

PREGOEIRA

 


 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1.         INTRODUÇÃO

Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.

 

2.         OBJETIVO

A presente licitação tem por objeto, a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de veículo automotor 0 Km para a Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Itamogi

 

3.         ESPECIFICAÇÕES:

As descrições dos equipamentos estão disponíveis em relação constante no quadro abaixo.

 

Item

Qtd

Und.

Descricao

1         

1

UN

Veículo automotor 0 km cor prata metálico com ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:

Alarme antifurto, Retrovisores externos elétricos com Tilt Down Sensor de estacionamento traseiro

Acabamento interno

Alças de segurança

Apoios de cabeça com regulagem de altura

Ar-condicionado

Banco do motorista com regulagem de altura

porta-objetos

porta-revistas no encosto dos bancos dianteiros

Brake light

Chave canivete com telecomando para abertura das portas, vidros e porta-malas

Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura

Cintos de segurança laterais traseiros retráteis de 3 pontos e central fixo de 2 pontos

Computador de Bordo (distância, consumo médio, consumo instantâneo, autonomia, velocidade média e tempo de percurso)

Conta-giros

Desembaçador do vidro traseiro

Direção hidráulica

Embreagem com acionamento hidráulico

Espelho no para-sol lados motorista e passageiro

Faróis

Faróis de neblina

Airbag duplo (motorista e passageiro) e ABS com EBD

Hodômetro (total e parcial)

Iluminação do porta-malas

Indicador de temperatura externa

Indicador gradual de temperatura da água

Indicador gradual do nível de combustível

Kit parafusos antifurto das rodas (um por roda)

Limpador e lavador do para-brisas com intermitência

Sistema de abertura elétrica do porta-malas

Luzes de leitura dianteira e traseira

Minissaias laterais

Motor 1.6 bicombustível

Para-choques, maçanetas externas e retrovisores na cor do veículo

Porta-luvas iluminado

Relógio digital

Revestimento externo na coluna central das portas

Revestimento porta-malas completo

Rodas de liga leve Aro 15

Rádio AM/FM CD MP3, entrada USB, Bluetooth®

Tomada 12V

Travas elétricas com comando remoto

Vidros elétricos dianteiros

Vidros elétricos traseiros

Volante com regulagem de altura

Volante em couro com comandos do rádio

 

Ficha Técnica

 

Motor

Cilindrada (cc): 1.598

Potência (cv): 101 (G) / 104 (E)

Torque (kgf.m): 15,4 (G) / 15,6 (E)

Diâmetro X Curso: 77,0 x 85,8 mm

Ciclo Tempos: OTTO - 04

Aspiração: natural

Bloco (material): ferro fundido

Cabeçote (material): alumínio

 

Alimentação

Injeção Eletrônica: multiponto

Combustível: bicombustivel

 

Câmbio e embreagem

Número de marchas: 05 a frente e 01 a ré

Embreagem (tipo): monodisco a seco com mola a disco e comando hidráulico

 

 

Sistema de freios

De estacionamento: comando mecânico atuante nas rodas traseiras

Traseiro: a tambor com sapata

Dianteiro: a disco ventilado

 

Dimensões externas

Capacidade do porta-malas (litros): 480

Tanque de combustível (litros): 48

Comprimento do veículo (mm): 4218

Largura do veículo (mm): 1656

Altura do veículo (mm): 1466

Entre-Eixos (mm): 2467

 

Desempenho

0 a 100 km/h: 10,0 (G) / 9,9 (E)

Velocidade máxima: 190 Km/h

 

04. AVALIAÇÃO DE CUSTOS:

 

Conforme exigência legal, a Câmara Municipal, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos conforme planilha juntado aos autos, apurando-se as seguintes médias aritméticas:

 

• Valor médio estimado: R$ 59.014,00 (cinquenta e nove mil e quatorze reais)

 

5.         JUSTIFICATIVA:

O presente aquisição decorre da necessidade de aquisição de automóvel para a Câmara de Vereadores de Itamogi/MG para atender as necessidades de locomoção de vereadores e servidores, em viagens de interesse do Município.

 

6.         CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

7.         DA ENTREGA DO OBJETO

7.1.      O objeto desta Licitação deverá ser entregue de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara de Itamogi, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na Ordem de Compra, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da sua emissão.

7.2.      O Contratado se obriga garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo não houver outro prazo superior sem ônus adicional, com atendimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da comunicação do Município.

7.3.      Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente do licitante vencedor ou diretamente na Divisão de Tesouraria da Câmara Municipal de Itamogi, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal.

7.4.      Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes desta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias abaixo descritas:

01 031 0101 3.001 449052 Ficha 01 Equipamentos e Material Permanente.

 


 

 

ANEXO II

 

MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

 

À

Câmara Municipal de Itamogi

Rua Rodolfo José de Paula, nº 418 - Centro.

CEP: 37.973-000 – Itamogi/MG

 

 

Ref.: Credenciamento

 

 

 

A signatária ................., com inscrição no CNPJ sob o n.º ..................., estabelecida à ....................., telefone .............., neste ato representada pelo Sr. ......................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ................., RG n.º................., CPF n.º ................, com domicílio .................., para o fim especial de representa-la junto à Câmara da Câmara de Itamogi/MG, no Processo Licitatório 001/2017Pregão nº 001/2017, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

 

Local e Data

 

 

 

........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 


 

ANEXO III

 

 

MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO

DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO

 

 

À

Câmara de Itamogi

Rua Rodolfo José de Paula, nº 418, Centro.

CEP: 37.973-000 – Itamogi/MG

 

 

 

A signatária ...................., CNPJ ......................... , por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Processo Administrativo nº. 001/2017 Pregão nº. 001/2017 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.

Local e Data

 

 

 

 

..........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 


 

ANEXO IV

 

 

MODE LO DE DECLARAÇÃO

 

 

 

 

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal o Sr. (a) _______________________________, RG ________________ e CPF _________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.

 

Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Local e Data

 

 

 

..........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 

 

 


 

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

 

ENVELOPE N.º 01 - A empresa licitante deverá apresentar, em impresso próprio, a planilha, de acordo com as descrições abaixo, com preenchimento das colunas em branco, como se segue:

 

Razão social da empresa, endereço, e o n.º do CNPJ/MF;

 

Ref.:   Pregão nº. 001/2017

            Câmara Municipal de Itamogi (MG)

 

 

 

 

CONFORME PLANILHA ANEXA

 

 

 

 

Validade da Proposta 90(noventa) dias

Valor Total Geral da Proposta: R$ ____._____,___ (_____________________).

 

Local/UF e Data.

 

 

..........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 


 

ANEXO VI

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

 

 

Ref.:   Pregão nº. 001/2017

            Câmara Municipal de Itamogi (MG)

 

 

 

 

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal o Sr. (a) _______________________________, RG ________________ e CPF _________________, DECLARA, para os devidos fins que os produtos ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

 

Local e data.

 

 

 

_______________________

Representante legal

 

 

 


 

ANEXO VII

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

Empregador Pessoa Jurídica

Pregão nº. 001/2017

 

 

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal o Sr. (a) _______________________________, CPF ________________ e RG _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (        ).

 

Local e data

 

_________________________

Representante legal

 

 

Obs: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

 

 


 

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Administrativo n° 001/2017

PREGÃO Nº. 001/2017

 

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAMOGI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.946.414/0001-15, com sede na cidade de Itamogi/MG, na Rua Rodolfo José de Paula, nº 418, CEP 37.973-000, neste ato representado pelo Presidente do Legislativo Municipal, Gilson Cassio Barbosa, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 053.275.386-05, RG MG-12.135.484 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Tereza de Paula nº 403 Jd. União em Itamogi/MG, CEP 37.973-000,

 

CONTRATADA: (Qualificação do licitante vencedor)

 

 

As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e contratado a presente aquisição de material permanente, a reger-se de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Processo Administrativo nº. 001/2017, modalidade PREGÃO Nº. 001/2017 e mediante as cláusulas e condições seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:  DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Contrato a Aquisição de veículo automotor 0 Km para a Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Itamogi, segundo as especificações constantes no Anexo I deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:   DA ENTREGA DO OBJETO

 

O objeto deste Contrato deverá ser entregue de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Itamogi, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da sua emissão.

§1º    O objeto deste Contrato será recebido por servidores da Câmara de Itamogi no local estipulado na Ordem de Fornecimento.

§2º    Somente após a emissão da Ordem de Fornecimento, é que o Contratado deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Câmara de Itamogi.

§3º     O objeto deste Contrato não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas neste Contrato, nos autos do procedimento licitatório, ou na Ordem de Fornecimento.

§4º    O Contratado se obriga garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo não houver outro prazo superior sem ônus adicional, com atendimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir da comunicação do Município.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

Este Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada, havendo interesse da Administração, sem prejuízo do prazo da garantia do produto.

 

Parágrafo único - O Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/93, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado atualizado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da lei 8.666/93.

Parágrafo único - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na quantidade do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da quantidade prevista inicialmente.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES

 

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:

 

I.      Multa:

a.        O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

b.        Na hipótese do contratado inadimplir total ou parcialmente este Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total contratado, devidamente atualizado;

c.        A Câmara de Itamogi se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor da multa prevista neste Contrato.

II.      Advertência; ou,

III.    Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,

IV.   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.

 

CLÁUSULA NONA: DA ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

A Câmara de Itamogi reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.

 

§1º    A avaliação será realizada por servidor da Câmara de Itamogi, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.

§2º    Na eventualidade da Câmara de Itamogi recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto deste Contrato.

§3º    Fica reservado ao Contratante o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.

 

CLÁUSULA DEZ: DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO

 

O objeto deste Contrato será recebido por servidores da Câmara de Itamogi, que verificarão se a máquina está em conformidade com as especificações.

a.                   PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;

b.                  DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.

 

CLÁUSULA ONZE: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

 

A Câmara de Itamogi acompanhará e fiscalizará toda a entrega do objeto deste Contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:

I.           Devolver a máquina à Contratada;

II.        Mandar substituir o produto;

III.     Suspender o pagamento;

IV.     Rescindir o contrato.

 

Parágrafo único - O objeto deste Contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade e utilização da Máquina.

 

CLÁUSULA DOZE: DO PREÇO

 

O preço certo e ajustado para o fornecimento dos produtos é de R$ _____(____) conforme planilha em anexo, a ser pago em conformidade com o Pregão nº. 001/2017 e cláusula seguinte deste Contrato.

 

CLÁUSULA TREZE: DO PAGAMENTO

 

Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente do Contratado, ou diretamente na Divisão de Tesouraria da Câmara Municipal de Itamogi, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega da máquina, e apresentação da respectiva nota fiscal.

 

Parágrafo único - Nenhum pagamento de acréscimo no preço será autorizado sem o devido aditamento contratual.

 

CLÁUSULA QUATORZE: DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

 

§1º     O Contratado será o responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.

§2º     O Contratado será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

§3º    O Contratado reconhece a Câmara de Itamogi o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Contrato.

§4º    O Contratado não poderá sem anuência da Câmara de Itamogi, modificar quaisquer especificações deste Contrato.

§5º    O Contratado é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pela Câmara de Itamogi, do fornecimento, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

§6º    O Contratado é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega da máquina.

§7º    O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

§8º    O Contratado deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a máquina a ser entregue esteja em perfeita condição, não podendo conter quaisquer vícios, sendo sua a responsabilidade pela qualidade do equipamento.

§9º    O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

§10    O Contratado será responsável pelo transporte dos produtos até o local definido para entrega e, em caso de substituição ou devolução, todas as despesas inerentes correrão por conta do mesmo.

 

CLÁUSULA QUINZE: DA SUBCONTRATAÇÃO

 

É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS: DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES

 

O Contrato vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.

 

CLÁUSULA DEZESSETE: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

01 031 0101 3.001 449052 Ficha 01 Equipamentos e Material Permanente.

 

CLÁUSULA DEZOITO: DO FUNDAMENTO LEGAL

 

Este Contrato reger-se-á de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006, a Lei Federal 8.078/90, Pregão nº. 001/2017 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA DEZENOVE: DO VALOR

 

As partes dão ao presente Contrato o valor de R$____ (___) para fins e efeitos de direitos.

 

CLÁUSULA VINTE: DO FORO

 

Fica eleito o foro da comarca de Itamogi/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este Contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

 

CLÁUSULA VINTE E UMA: DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Federal 8.078/90 e demais disposições aplicáveis à espécie.

 

E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram.

 

Itamogi/MG, ___ de ______ de 2017.

 

 

 

 


CÂMARA DE ITAMOGI

Gilson Cassio Barbosa

Contratante

_____________________

Representante Legal

Contratada


 

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1) ___________________________

CPF: ________________________

 

2) ___________________________

 

CPF: ________________________